Prefeitura municipal de
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

INFORMAÇÕES SOBRE O ENCERRAMENTO DO LIXÃO MUNICIPAL

De acordo com o Decreto nº 10.367 de 19 de agosto de 2023 emitido pela SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) a data limite para o início das atividades de encerramento do Lixão Municipal foi 2 de agosto de 2024. Atualmente a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, se encontra na fase final de encerramento do lixão municipal, conforme comunicados anteriores. O Plano de Encerramento do Lixão Municipal já foi protocolado junto à SEMAD, dessa forma a área do lixão encontra-se hoje em operação apenas para conclusão das atividades, estando assim em fase de transição do Programa “Lixão Zero”, cumprindo as diretrizes estabelecidas pela SEMAD.

As principais medidas necessárias para o encerramento definitivo do lixão, em fase de finalização, são:

a) Contratação do Aterro Sanitário de Águas Lindas: O aterro licenciado mais próximo, operado pela Central de Gerenciamento Ambiental BARU (CGA BARU), receberá os resíduos sem possibilidade de destinação alternativa no município. Para mais informações: 

https://www.cgabaru.com.br/servicos/destinacao-final-de-residuos/

b) Contratação de transporte para a destinação final dos rejeitos: Os rejeitos, que não podem ser reciclados, reutilizados, compostados ou abrangidos pela política de logística reversa, serão transportados de forma segura para o aterro sanitário licenciado mais próximo, conforme as diretrizes da fase de transição do Programa “Lixão Zero”.

c) Organização da área de transbordo: Está sendo preparada uma área temporária dentro do perímetro do lixão para receber os rejeitos de Alto Paraíso de Goiás e do distrito de São Jorge, que serão posteriormente transportados para o aterro CGA BARU, em Águas Lindas.

Para tal, contamos com a colaboração de toda a comunidade para aderir às iniciativas de separação correta de materiais recicláveis, que devem ser entregues minimamente limpos e secos nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) da Associação Reciclealto, e para o comprometimento do comércio local com a logística reversa. Essa transição exige o apoio e o engajamento de todos.

As medidas orientadas pelo Decreto nº 10.367, de 19 de agosto de 2023, da SEMAD, que podem ser acessadas no seguinte endereço: 

https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/108248/pdf

Postado em 06 de Setembro de 2024